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Friday, March 18, 2005

Pe. Pedro e a Reforma Universitária

Veículo: JORNAL ESTADO DE S. PAULO Data: 16/03/2005
Seção: OPINIAO
Página: A2
Cidade: SÃO PAULO
Pedro Gilberto Gomes

Padre Pedro, o pró-reitor Acadêmico da UNISINOS, escreveu sua opinião sobre a tão polêmica reforma universitária para o Jornal do Estado de São Paulo. Contrapondo a opinião do ministro do trabalho, Ricardo Berzoini, o pró-reitor expressa suas idéias e posições em um texto válido e bastante interessante.

A comunidade universitária encontra-se atualmente diante de um .ante proieto de reforma universitária. Reformas geram apreensão, incertezas, temores. Posso afirmar que as instiruições comprometidas com uma educação de qualidade não temem a reforma. O que significa esta afirmativa?

· Significaria aceitar uma proposta de reforma que não faz nenhuma referência aos demais segmentos do sistema educacional'?
Em absoluto! A reforma universitária precisa vir acompanhada de uma intervenção decisiva no sistema educacional, que reconceba e requalifique o ensino fundamental e o médio (técnico). criando condições para a formação das pessoas.

· Significaria aceitar uma reforma que prescinda de um projeto para o Pais?
De jeito nenhum! Uma universidade brasileira cumprirá com qualidade suas funções se estiver alinhada com os objetivos de longo prazo estabelecidos pelo Estado, para concretizar o projeto de nação desejado. O sistema educacional deve ser tão efetivo que se aperfeiçoe continuamente, para além da duração dos mandatos dos governantes e dos interesses politicos. Uma reforma universitária precisa derivar um projeto de Estado e de nação e depois de um projeto de governo: deve transcender os interesses políticos de quem está no poder. O sistema educacional em geral, e o universitário, em particular, não podem conviver com mudanças radicais a cada quatro anos, carecem de um ordenamento estável. Educaçáo é um processo de longo prazo.

· Significa aceitar a idéia de que a livre iniciativa no campo educacional constituiria um mal em si, cabendo por isso á iniciativa estatal representar sozinha a melhor e mais virtuosa oferta de educação superior?
Em hipótese alguma! A iniciativa privada na educação é assegurada pela Constituição e atende a um direito inalienável do cidadão, A educação é um
direito das pessoas, e não uma concessão do Estado. O sistema deve ser regulado para que o todo tenha qualidade. independentemente do regime jurídico das instituiçõe educacionais. Tampouco o Estado tem competência para limitar a liberdade de ensino da iniciativa privada pelo critério da função social da educação superior, conforme reza o artigo 6 do anteprojeto. que fere o dispositivo constitucional sobre a livre iniciativa.

Não compete ao govemo estabelecer o que seja responsabilidade social e o que caracteriza a função social de uma instituição. A função social de uma universidade está claramente expressa em sua missão e se concretiza no objeto de sua atuação: a formação humana e profissional de homens e mulheres.

Ademais. o govemo não pode pretender a reforma do todo pensando em resolver os problemas de um segmento em particular, ou seja: a reforma
não pode ter como escopo equacionar o problema das universidades federais.

Como participante do sistema federal de ensino superior, a universidade não é soberana. Isso não significa abrir mão da autonomia na gestão de seus processos administrativos ou pedagógicos. A estrutura universitária prevê órgãos internos reguladores: conselho universitario, câmaras de graduação, de pós-graduação e pesquisa, entre outros. Parece, assim, absolutamente desnecessário o estabelecimento de um conselho social, conforme previsto, que se sobreponha aos demais. O gestor da universidade. que arca com todos os ônus financeiros, não pode ficar subordinado a interesses setoriais, corporativos e governamentais.

Nas instituições públicas não-estatais, como as confessionais e as comunitárias, a escolha da alta administração é competência de suas mantenedoras: nas instituições públicas federais há processo de eleição de reitores segundo diferentes critérios. Quando se fala em democracia no âmbito da vida universitária, não se pode circunscrevê-la à eleição dos dirigentes máximos da universidade. Seria uma ilusão. Ao contrário, uma universidade democrática se expressa pela abertura para que todos possam nela entrar, sem restrinções de classe.,raça ou credo. Abertura essa confirmada pelos mecanismos de filantropia e financiabilidade postos à distribuição dos que demandam seus cursos e serviços.

Finalizo repetindo: não se tem medo da reforma universitária. Há. sim. discordância acerca de vários de seus pontos que reclamam melhor análise.
Assim como está, penso que o anteprojeto de reforma universitária. se aprovado, prestará um desserviço á educação superior do Brasil.

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